
Quando a lei reconhece que o risco também pode ser psicológico
A Lei nº 15.383/2026 acrescentou o artigo 12-D à Lei Maria da Penha. Quando for verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente submetido à monitoração eletrônica. O texto é importante também para a saúde: ele não reduz a proteção à presença de uma lesão corporal e reconhece que a integridade psicológica pode estar sob ameaça.
Imediata não significa automática em qualquer situação
A aplicação segue as autoridades e condições definidas na lei. A medida cabe à autoridade judicial. O delegado pode determiná-la quando o município não for sede de comarca; nessa hipótese, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir em igual prazo, com ciência simultânea do Ministério Público. Essa precisão evita apresentar a tornozeleira como resposta automática, desconectada da avaliação do risco e do devido procedimento.
A tecnologia precisa fazer parte de uma rede
Um dispositivo pode registrar localização, apoiar a fiscalização de uma área de exclusão e produzir alertas. Ele não acolhe a mulher, não oferece tratamento e não substitui a atuação policial, judicial, assistencial ou de saúde. Para que a proteção concedida se transforme em proteção que acompanha, é necessário definir quem recebe cada alerta, como verifica a situação, qual resposta deve ser acionada e como a mulher acessa os demais serviços da rede.
Saúde não é um tema lateral
A violência psicológica pode envolver ameaça, perseguição, constrangimento, humilhação, isolamento e outras condutas que provoquem dano emocional ou prejudiquem o desenvolvimento da mulher. A Lei nº 14.887/2024 reforçou a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública, em articulação com a assistência social e outras políticas de proteção. Reconhecer essa prioridade não transforma todo sofrimento em diagnóstico; significa abrir caminhos de acolhimento e avaliação adequada.
O acompanhamento do agressor também integra a resposta
Desde a Lei nº 13.984/2020, o juiz pode determinar, entre as medidas protetivas, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo. São instrumentos que podem compor a resposta institucional, mas não devem ser confundidos com a monitoração eletrônica. Cada medida tem finalidade, execução e responsáveis próprios.
O que a lei prevê no descumprimento
A legislação prevê aumento de um terço até a metade da pena do crime de descumprimento de medida protetiva quando a conduta envolve violar a área de exclusão fixada após monitoração eletrônica ou remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo. Esse agravamento não deve ser descrito como consequência automática do simples abandono de acompanhamento psicossocial: são situações juridicamente distintas.
Onde o VIGIA-MULHER entra
O VIGIA-MULHER é uma iniciativa de pesquisa e prototipagem da GVAM TECH voltada à integração de dispositivos, eventos e informações autorizadas para apoiar redes institucionais de proteção. A proposta investiga como sinais relevantes podem chegar às equipes responsáveis com contexto e protocolos definidos. Não se trata de serviço de emergência disponível ao público, não prevê feminicídio e não substitui decisões policiais, médicas, judiciais ou assistenciais. Sua utilização depende de validação técnica, governança de dados e integração formal com as instituições competentes.
Da proteção concedida à proteção que acompanha
A inovação mais relevante não está apenas no equipamento. Está na capacidade de construir uma resposta coordenada, com responsabilidades claras, atenção à saúde física e mental, proteção de dados e avaliação contínua. Tecnologia responsável é aquela que reconhece seus limites e fortalece o trabalho humano da rede. A mulher não deve precisar repetir sua história a cada porta para que a proteção produza continuidade.
Fontes e referências
CONHEÇA A INICIATIVA
Tecnologia para apoiar uma rede que precisa agir em conjunto.
Conhecer o VIGIA-MULHER →Conteúdo institucional de caráter informativo. A aplicação a um projeto ou organização requer análise do contexto e das exigências pertinentes.

