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Proteção que acompanha: o que a Lei nº 15.383/2026 muda e por que a saúde integra essa resposta

Monitoração eletrônica, risco psicológico, atendimento prioritário e acompanhamento psicossocial: uma leitura integrada da rede de proteção.

Ilustração editorial de uma mulher em ambiente de acolhimento, com elementos visuais de uma rede de proteção conectada
Ilustração editorial criada com IA. Não retrata integrantes ou atividades reais da GVAM.

Quando a lei reconhece que o risco também pode ser psicológico

A Lei nº 15.383/2026 acrescentou o artigo 12-D à Lei Maria da Penha. Quando for verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente submetido à monitoração eletrônica. O texto é importante também para a saúde: ele não reduz a proteção à presença de uma lesão corporal e reconhece que a integridade psicológica pode estar sob ameaça.

Imediata não significa automática em qualquer situação

A aplicação segue as autoridades e condições definidas na lei. A medida cabe à autoridade judicial. O delegado pode determiná-la quando o município não for sede de comarca; nessa hipótese, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir em igual prazo, com ciência simultânea do Ministério Público. Essa precisão evita apresentar a tornozeleira como resposta automática, desconectada da avaliação do risco e do devido procedimento.

A tecnologia precisa fazer parte de uma rede

Um dispositivo pode registrar localização, apoiar a fiscalização de uma área de exclusão e produzir alertas. Ele não acolhe a mulher, não oferece tratamento e não substitui a atuação policial, judicial, assistencial ou de saúde. Para que a proteção concedida se transforme em proteção que acompanha, é necessário definir quem recebe cada alerta, como verifica a situação, qual resposta deve ser acionada e como a mulher acessa os demais serviços da rede.

Saúde não é um tema lateral

A violência psicológica pode envolver ameaça, perseguição, constrangimento, humilhação, isolamento e outras condutas que provoquem dano emocional ou prejudiquem o desenvolvimento da mulher. A Lei nº 14.887/2024 reforçou a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública, em articulação com a assistência social e outras políticas de proteção. Reconhecer essa prioridade não transforma todo sofrimento em diagnóstico; significa abrir caminhos de acolhimento e avaliação adequada.

O acompanhamento do agressor também integra a resposta

Desde a Lei nº 13.984/2020, o juiz pode determinar, entre as medidas protetivas, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo. São instrumentos que podem compor a resposta institucional, mas não devem ser confundidos com a monitoração eletrônica. Cada medida tem finalidade, execução e responsáveis próprios.

O que a lei prevê no descumprimento

A legislação prevê aumento de um terço até a metade da pena do crime de descumprimento de medida protetiva quando a conduta envolve violar a área de exclusão fixada após monitoração eletrônica ou remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo. Esse agravamento não deve ser descrito como consequência automática do simples abandono de acompanhamento psicossocial: são situações juridicamente distintas.

Onde o VIGIA-MULHER entra

O VIGIA-MULHER é uma iniciativa de pesquisa e prototipagem da GVAM TECH voltada à integração de dispositivos, eventos e informações autorizadas para apoiar redes institucionais de proteção. A proposta investiga como sinais relevantes podem chegar às equipes responsáveis com contexto e protocolos definidos. Não se trata de serviço de emergência disponível ao público, não prevê feminicídio e não substitui decisões policiais, médicas, judiciais ou assistenciais. Sua utilização depende de validação técnica, governança de dados e integração formal com as instituições competentes.

Da proteção concedida à proteção que acompanha

A inovação mais relevante não está apenas no equipamento. Está na capacidade de construir uma resposta coordenada, com responsabilidades claras, atenção à saúde física e mental, proteção de dados e avaliação contínua. Tecnologia responsável é aquela que reconhece seus limites e fortalece o trabalho humano da rede. A mulher não deve precisar repetir sua história a cada porta para que a proteção produza continuidade.

Fontes e referências

CONHEÇA A INICIATIVA

Tecnologia para apoiar uma rede que precisa agir em conjunto.

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Conteúdo institucional de caráter informativo. A aplicação a um projeto ou organização requer análise do contexto e das exigências pertinentes.

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